Por Folha de São Paulo,
O filósofo italiano Antonio Gramsci ensinava que o teatro de operações
da revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente
cultural, a trincheira do pensamento.
Enquanto Lênin pregava o ataque direto ao Estado, Gramsci sustentava que
o novo homem, anunciado por Marx, emergiria não do terror
revolucionário, mas da transformação das mentes.
Para tanto, impunha-se a infiltração e o domínio pelo partido dos meios
de comunicação --jornais, cinema, teatro, editoras etc.-- e a quebra
gradual dos valores cristãos (que ele preferia chamar de burgueses), por
meio do que chamava de guerra psicológica.
Segundo ele, é preciso uma reforma intelectual e moral, que leve à
superação do senso comum, para a construção de outro consenso monitorado
pelo partido.
A relativização desses valores resultaria, numa primeira etapa, numa
sociedade mais fraca, destituída de parâmetros morais, mais propícia a
absorver os valores do socialismo.
Desnecessário dizer que essa revolução está em pleno curso no Brasil --e não é de hoje.
Entre os consensos construídos, está o de que o produtor rural é um usurpador social, que deve ser permanentemente molestado.
Disso resultou o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra),
organização sem personalidade jurídica (insuscetível de ser processada
por seus atos criminosos), mas com existência concreta, munida de verbas
do Estado por meio de ONGs e transgressora recorrente do direito de
propriedade, cláusula pétrea constitucional.
Dentro da estratégia gramsciana, as milícias do pensamento valem-se de
escaramuças, que consistem em lançar ao debate teses que sabem serão
rejeitadas num primeiro momento.
Importa, porém, romper a aura de tabu e acostumar a sociedade a gradualmente absorver o que sempre rejeitou.
Exemplo disso foi o Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH), de 2009.
Trata-se de um conjunto de transgressões democráticas, propondo censura à
imprensa, legalização das invasões de propriedades (tirando do
Judiciário o poder de arbitragem e incluindo o invasor como instância de
mediação), proibição do uso de símbolos religiosos em locais públicos,
revisão do currículo das academias militares etc.
Agora, o PNDH-3 que a sociedade rejeitou volta como um fantasma na
redação dada por alguns deputados ao artigo 159 do novo Código de
Processo Civil.
Constam no texto, entre outras pérolas, que, "nos casos de litígio
coletivo pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do
exame do requerimento de concessão da medida liminar, o juiz deverá
designar audiência de justificação prévia de conciliação entre as partes
e seus representantes legais".
Isso significa que, em vez da defesa natural da propriedade rural ou
urbana, em caso de invasão, os invasores --com seus facões e foices,
fazendo uso de cárcere privado de trabalhadores-- deveriam ser
previamente ouvidos e defendidos. Os criminosos, preliminarmente,
colocariam suas exigências. Imagine se a moda pega e a proposta é
estendida a roubo e homicídio.
A aberração não para aí. Diz o parágrafo 2º que, "sempre que necessário à
efetivação da tutela jurisdicional, o juiz deverá fazer-se presente na
área do conflito".
Não basta, por exemplo, a polícia, que passaria, então, a ter um papel
meramente secundário. O próprio juiz, nesses casos, deveria ser obrigado
a deixar suas funções para comparecer pessoalmente para ouvir os
invasores, os criminosos.
Mais adiante, no parágrafo 4º, outro absurdo: "O juiz requisitará aos
órgãos da administração direta ou indireta da União, do Estado ou do
Distrito Federal e do município informações fiscais, previdenciárias,
ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel".
Parece evidente, salvo para crédulos e radicais, que tal forma de
mediação visa nada menos do que inviabilizar, tornar nulo o instituto da
reintegração de posse. E, junto com a anulação, desapareceria o direito
de propriedade, ferido de morte.
Gramsci, no inferno, deve estar celebrando.
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