STF dá prazo de 10 dias para Dilma provar que se tratou de um "golpe".
A grande (e brilhante) "armadilha" nessa ação é que caso a Dilma se manifeste junto ao STF alegando que sofreu mesmo um golpe e, sabendo disso, não tomou nenhuma das medidas previstas na Constituição para impedi-lo de ocorrer (declarar de estado de sítio, convocar as Forças Armadas etc.), na prática, significará que ela cometeu o crime de responsabilidade previsto no art. 4, II, da lei 1.079/50.
Ou seja, negando que houve um golpe ("ah, é apenas discurso para a militância e tal") Ou afirmando que houve, Dilma se desmoraliza.
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